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Contratação Pública

A contratação pública de bens, serviços e empreitadas rege-se, entre outros diplomas legais, pelo Código dos Contratos Públicos (doravante designado por CCP), diploma aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, e retificações e alteração subsequentes.

O Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, introduziu alterações ao CCP tendo em vista a transposição das seguintes diretivas:

  • Diretiva n.º 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa à adjudicação de contratos de concessão;
  • Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos;
  • Diretiva n.º 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais;
  • Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos.

Neste enquadramento, e no cumprimento das obrigações europeias, as inovações introduzidas ao CCP centram-se, essencialmente, na procura da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência da despesa e à promoção de um melhor e mais fácil acesso àqueles contratos por parte dos operadores económicos.

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